TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CURADORIA ESPECIAL PELA DEFENSORIA PÚBLICA - JUSTIÇA GRATUITA - PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - CONSTATAÇÃO
.Conforme entendimento exarado pelo STJ, «Na hipótese de revelia, a nomeação de curador especial não faz presumir a hipossuficiência do curatelado para fins de concessão da gratuidade da justiça". Assim, observando-se os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, os atos processuais praticados pelo curador especial estarão dispensados do prévio pagamento das despesas, os quais, contudo, serão custeados pela parte vencida ao término do processo, nos moldes do CPC/2015, art. 91, caput. Porém, uma vez comprovada a hipossuficiência da parte recorrente, a concessão da gratuidade da justiça é medida que se impõe.
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