TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO.
Cobrança de IPVA referente ao exercício de 2021. Ação mandamental. Sentença que denega a segurança. Irresignação do impetrante. Veículo transferido para o Rio de Janeiro na data de 05/10/2020. Transferência de propriedade de bem móvel que se dá com a tradição, nos termos do CCB, art. 1.267. Fato gerador do IPVA que se concretizou após a transmissão da propriedade do bem móvel, o que autoriza a cobrança realizada pelo Estado do Rio de Janeiro, consoante o disposto no art. 1º da Lei Estadual 2.877/97. Manutenção da sentença. Precedentes. RECURSO NÃO PROVIDO.
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