TJSP. APELAÇÃO.
Corretagem. Ação de cobrança de comissão. R. sentença de procedência, com apelo somente dos réus. Irresignação impróspera. Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência. Ausência de julgamento antecipado do feito. Prova documental suficiente para o julgamento do mérito. Designação de audiência de instrução e julgamento que não é ato obrigatório. Preliminar afastada. No mérito, o apelo também não prospera. Conjunto probatório favorável ao demandante (corretor de imóveis). Proposta de compra do imóvel residencial pelo valor total de R$600.000,00 (fl.14). Intermediada a venda do imóvel entre a compradora e os réus que, caso ocorresse a venda para a então interessada, o autor faria jus ao percentual correspondente a 6% (seis) por cento sobre o valor da transação. Devidamente cumprida a tarefa de aproximar as partes, com resultado útil, é devida a comissão acordada, pouco importando que a compra e venda do bem tenha se efetivado, posteriormente, mediante tratativa direta entre as partes (vendedores e compradora). Inteligência do CCB, art. 727. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos. Sentença integralmente ratificada em grau de recurso, à luz do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Sucumbência majorada. Recurso improvido
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