TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CALÚNIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA
Revelia. Insurgência da requerida. Preliminar de nulidade de citação. Inocorrência. Citação encaminhada para seu próprio endereço, situado em condomínio edilício com controle de entrada e recebida pela própria filha, a despeito de relativamente incapaz. Presunção da ciência dos atos citatórios não afastada. Requerida que, inclusive na qualidade de síndica representante do condomínio, respondeu a inúmeras ações judiciais cujos atos citatórios foram do mesmo modo recebidos pela sua filha. Ausência de prejuízo. Inteligência do CPC, art. 248, § 4º. Mérito recursal tendente a justificar exercício regular de direito. Não acolhimento. Requerida que deliberadamente noticiou falsamente às autoridades uma inexistente prática de maus tratos pela requerente em face de seu filho de três anos de idade. Ausência de contestação dos fatos alegados, inclusive em sede recursal. Inexistência sequer de mínimos indícios que pudessem motivar o alardeado exercício regular de direito. Limites extrapolados. RECURSO DESPROVIDO. Apelação adesiva tendente à majoração do valor indenizatório arbitrado. Ofensa à honra configurada. Reparação pelos danos morais causados. Conduta da requerida que acarretou inegáveis danos extrapatrimoniais à requerente. Indenização fixada em R$ 3.000,00 que comporta majoração para R$ 15.000,00, a bem observar a proporcionalidade e razoabilidade exigidos. Teoria do desestímulo. Sentença reformada. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO
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