TJSP. ACIDENTE DE VEÍCULO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PENSÃO MENSAL - PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS A MENOR (ART. 948, II, DO CC) - INEQUÍVOCA CULPA DA RÉ - VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando ser patente a responsabilidade da ré pela ocorrência do acidente de trânsito (atropelamento) que ceifou a vida de quem supria as necessidades de sua família, marido e pai dos autores, estes em idade escolar, acarretando em dever de indenizar, além do fato de não haver elementos que demonstrem que os agravados auferem renda por benefício oriundo do INSS, sendo sabido que, para que a tutela de urgência seja deferida à parte postulante, exige-se a constatação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito por ela vindicado e o perito de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme determina o CPC, art. 300, reputa-se devido o pagamento de prestação de alimentos, com fulcro no art. 948, II, do CC, porquanto presente a probabilidade do direito e o perigo de dano, aptos a ensejar a concessão da tutela de urgência, fazendo jus os agravados ao pensionamento mensal provisório, bem como mantido o valor arbitrado em primeira instância
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