TJSP. Agravo de Instrumento - Embargos à Execução Fiscal - Taxa de Licença dos Exercícios de 2008 e 2009 - Município de Francisco Morato - Decisão que deixou, por ora, de receber os embargos, visto que a execução fiscal não estava plenamente garantia, concedendo o prazo de 15 dias para complementação da garantia - Não conhecimento do inconformismo recursal - Agravante que, anteriormente, opôs embargos de declaração em primeiro grau requerendo o recebimento dos embargos à execução independentemente de garantia ou que fosse apreciado o pedido alternativo de recebimento da ação como anulatória, recurso ainda não julgado - Observado o princípio da unirrecorribilidade das decisões (ou singularidade), descabido que a parte questione a mesma decisão por meio de dois recursos diferentes (na hipótese, embargos declaratórios opostos em primeiro grau e agravo de instrumento interposto em segundo grau) - Precedentes do C. STJ - Embargos de declaração opostos em primeiro grau, ainda não apreciados, que interrompem o prazo para a interposição de outros recursos (CPC, art. 1.026, caput), de modo que o agravante não terá nenhum prejuízo em relação ao não conhecimento deste agravo de instrumento, pois poderá renovar o seu inconformismo caso a decisão de primeiro grau seja mantida, sem conceder aos declaratórios o excepcional efeito infringente, expressamente requerido naquela instância - Agravo de instrumento não conhecido, na forma do CPC/2015, art. 932, III, do CPC
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