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DOC. 317.0437.3464.5279

TJRS. APELAÇÕES. PRELIMINAR. FUNDADAS SUSPEITA. REVISTA PESSOAL E VEICULAR. LICITUDE. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. RÉU G.P.S. RECEPTAÇÃO. CP, art. 180, CAPUT. DOLO EVIDENCIADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. CP, art. 311, CAPUT. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RÉU T.P.M. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO PRESERVADA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA DE G.P.S. REDUZIDA.

1. Nos termos do art. 240 e seguintes do CPP, é possível que se proceda à busca pessoal, diante de fundada suspeita. Caso concreto em que, além da informação de que veículo similar havia sido recentemente roubado, o acusado conduzia o automóvel com os faróis apagados, à noite. Ainda, houve tentativa de fuga do corréu após comando de parada.  Situação na qual, de acordo com orientação do STJ, está preenchido o standard probatório exigido pelo CPP, art. 244. Preliminar rejeitada.

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