TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Ação declaratória de nulidade de contrato c/c pedido de restituição em dobro do indébito e indenização por danos morais - Descontos em benefício previdenciário da parte autora, decorrente de suposto empréstimo bancário realizado por pessoa distinta e não identificada - Demanda julgada parcialmente procedente - Não demonstrada existência de relação jurídica entre as partes e tampouco que o réu tenha agido com as cautelas necessárias quando da realização de suas transações comerciais (art. 373, II, CPC) - Débito declarado inexigível - Dever do réu de restituir as parcelas descontadas do benefício do requerente - Dano moral não evidenciado - Parcela mensal de R$ 123,13 indevidamente descontada da parte requerente, que não implica na privação de valores ou na restrição de suas despesas básicas, até porque percebe renda mensal de quase R$ 2.600,00, representando desconto de 5% - Ausência de prejuízo efetivo a direito da personalidade - Questão meramente patrimonial - Mero aborrecimento - Aplicação da taxa SELIC sobre o valor da condenação (Lei 14.905, de 28 de junho de 2024), sem acúmulo de qualquer outro índice (RESP 1795982, 2.070.287/SP) - Recurso parcialmente provido a fim de afastar a condenação do réu no pagamento de indenização por dano moral, para que sobre o valor da condenação do demandado incida exclusivamente a taxa SELIC desde os respectivos desembolsos e para reconhecer a sucumbência recíproca, arcando cada litigante com o pagamento das custas processuais em partes iguais e para fixar a verba honorária em R$ 6.000,00, sendo 50% devidos ao patrono do autor e 50% ao patrono do réu, cuja exigibilidade fica suspensa em relação ao requerente (CPC, art. 98, § 3º)
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