TJSP. PETIÇÃO INICIAL.
Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que não comprovou o autor ter efetivado prévio pedido administrativo de exclusão do apontamento impugnado ao órgão mantenedor da plataforma de renegociação de débitos, dentre outras providências determinadas pelo juiz da causa. Hipótese em que sérios indícios de abuso do direito de litigar vêm sendo constatados, a consubstanciar a denominada advocacia predatória e a justificar a adoção das orientações estabelecidas nos Comunicados CG 02/2017, CG 456/2022 e CG 424/2024, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística - Numopede, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que, aliás, estão em consonância com o que preconiza o CPC, art. 139, III, no sentido de que incumbe ao juiz «prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias», consubstanciando medida imprescindível para prevenir fraudes na propositura de ações judiciais. Acerto da adoção na espécie da Súmula 11, do Comunicado CG 424/2024. Desatendimento à ordem judicial pelo autor, no prazo que lhe foi concedido, a despeito de regularmente intimado. Acerto do decreto de extinção do processo. Recurso provido em parte e apenas para conceder o benefício da gratuidade processual ao autor, com efeitos prospectivos.
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