TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE JUSTIFICADORA DE NOVA PERÍCIA.
1. A pretensão recursal consiste na desconstituição da sentença de improcedência do pedido formulado na ação de reintegração de posse, sob o fundamento de cerceamento de defesa em razão do indeferimento do pedido de nova prova pericial.2. A realização de nova perícia só se justifica quando o laudo anterior revelar alguma omissão ou inexatidão em seu resultado, nos termos do art. 480, caput e § 1º, do CPC. Na hipótese, a perícia esclareceu suficientemente o fato controvertido, concluindo que a área sobre a qual o réu edificou a churrasqueira não pertence à autora.3. A insatisfação da parte com o resultado da perícia não configura cerceamento de defesa.4. Manutenção integral da sentença de improcedência do pedido de reintegração de posse, por não ter sido demonstrada a posse anterior sobre a área reclamada, tampouco o esbulho atribuído ao réu (CPC, art. 561).
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