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DOC. 316.2815.1410.2408

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário garantida por hipoteca de imóvel - Decisão que determinou a expedição do termo de penhora limitada a 50% ideal do imóvel, considerando que a coproprietária e garantidora da dívida não integra o polo passivo - Irresignação do exequente - Acolhimento - Caso em que a coproprietária do imóvel figura como anuente quanto à garantia hipotecária prestada, na qualidade de interveniente garantidora da obrigação - Bem oferecido na integralidade para garantia da dívida - Decisão agravada, ademais, que contradiz decisões anteriores proferidas na execução que já determinavam a constrição da totalidade do imóvel - Nota devolutiva do CRI que não define os termos da penhora - Desnecessidade de se exigir que a coproprietária e interveniente garantidora integre o polo passivo da execução para que haja a penhora da integralidade do imóvel dado em garantia - Suficiente sua intimação da penhora - Inteligência do CPC, art. 835, § 3º - Precedentes - Decisão reformada, para determinar a penhora da integralidade do imóvel dado em garantia hipotecária, com a observação de que deve ser intimada a coproprietária garantidora.Dá-se provimento ao recurso, com observação

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