TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA. SENTENÇA QUE, RECONHECENDO A DECADÊNCIA, JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO CPC, art. 487, II. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGADO QUE NÃO PROSPERA. PRAZO DECADENCIAL INSUSCETÍVEL DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I -CASO EM EXAME
Trata-se de recurso de apelação em face de sentença que, nos autos de ação renovatória, julgou extinto o feito com fulcro no CPC, art. 487, II, pois a demanda foi ajuizada fora do prazo previsto no art. 51, §5 da Lei 8.245/91
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