TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES . ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de não haver restrição de aplicação da multa prevista no CPC, art. 536, § 1º aos entes públicos e, ainda, que a condenação ao recolhimento dos valores devidos a título de depósitos do FGTS consiste em obrigação de fazer. É cabível a aplicação de multa diária em caso de descumprimento, nos termos do CPC, art. 536. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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