TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que determinou o desbloqueio de ativos financeiros do executado por se tratar de benefício previdenciário e impenhorável, bem como indeferiu a manutenção da penhora sobre 50% do valor bloqueado e a expedição de ofício ao INSS para penhora de 30% dos rendimentos do executado - Insurgência da exequente - Parcial cabimento - Comprovação de que o valor bloqueado junto ao Banco Santander é decorrente de proventos recebidos a título de aposentadoria - Trata-se, portanto, de verba impenhorável na sua integralidade, porquanto possui natureza alimentar, conforme CPC, art. 833, IV - Também não se cogita de retenção de 30% dos rendimentos junto ao benefício previdenciário do executado - Ausência, por outro lado, das hipóteses de exceção previstas no § 2º do mesmo dispositivo legal - Em relação aos valores bloqueados junto às demais instituições financeiras, mantem-se o bloqueio - Decisão parcialmente retificada.
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