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DOC. 315.0979.9567.9124

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACOLHIMENTO PARCIAL PARA SUPRIR OMISSÕES CONSTATADAS PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: A)

Não são devidos honorários de sucumbência pela parte autora em razão da improcedência parcial dos pedidos formulados na inicial, isto porque não se constatou litigância de má-fé, disposições da CF/88, art. 5, LXXIII e do art. 23-B, §2º da Lei 8.429/92; B) Reconhecer a obrigação do Poder Pública de pagar pelos serviços efetivamente prestados em virtude do contrato administrativo, sem margem de lucro, apuração dos valores ocorrerá após efetiva demonstração de prestação dos serviços, em fase de liquidação de sentença, com adoção dos padrões mínimos de honorários previstos na tabela da OAB-SP, ao tempo da contratação

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