Carregando…

DOC. 314.7702.6454.2771

TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE AÉREO - AÇÃO RE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - ATRASO DE VOO NACIONAL -

Sentença de procedência - Recurso dos autores buscando majoração do quantum indenizatório de danos morais - Responsabilidade da companhia aérea por falha na prestação de serviço incontroversa, ante a ausência de recurso da ré - Caso concreto - Atraso do voo, com perda de conexão e reacomodação dos passageiros em voo posterior - Atraso de 10 horas - Danos morais fixados em R$ 2.000,00 para cada autora, totalizando R$ 6.000,00 - Majoração - Impossibilidade - Inexistência de circunstâncias extraordinárias a justificar a majoração - Valor razoável e proporcional, que atende aos objetivos de indenizar a vítima e prevenir nova conduta ilícita por parte da ré, tendo em vista as particularidades do caso concreto - Precedentes - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Verba fixada em 15% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º) - Pedido de majoração para fixação nos termos do art. 85, § 8º-A, do CPC - Impossibilidade - Condenação que não apresenta valor irrisório e não permite a fixação por equidade - Aplicação do Tema 1.076 do C. STJ - Fixação que observou os valores comumente adotados por esta C. Câmara, a tramitação célere do feito, a inexistência de instrução probatória e a baixa complexidade da causa, relativa a tema conhecido, com solução normativa sem interpretações dissonantes e matéria pacificada - Inaplicabilidade do art. 85, § 8º-A, do CPC, introduzido pela Lei 14.365/2022 - Tabela da OAB que não tem natureza vinculante para o Poder Judiciário - Impossibilidade de suprimir do julgador o dever de analisar as concretas circunstâncias da causa e que podem justificar arbitramento em montante inferior ao sugerido pelo órgão de classe - Impossibilidade de arbitramento equitativo com base na Tabela da OAB - Precedentes - Sentença mantida, inclusive nos termos do art. 252, RITJSP.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito