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DOC. 314.5775.4719.3313

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO MANTIDA.

Cinge-se a controvérsia à análise de eventual ocorrência de prescrição intercorrente do crédito exequendo. Com efeito, o CTN, art. 174, prevê que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, sendo certo que tal prazo se interrompe pelo despacho citatório em execução fiscal, na forma do, I, do parágrafo único do referido diploma, com redação dada pela Lei complementar 118/2005. O despacho de «cite-se» foi proferido em 04/11/2013 e, apesar de inviabilizada a citação, não pode ser desconsiderado, tendo em vista que a municipalidade não se quedou inerte, cumprindo as diligências que lhe cabiam nos momentos oportunos. Paralisação do feito por culpa exclusiva do Cartório Judicial, e não por desídia fazendária. Súmula 106/STJ. Precedentes. Desprovimento do recurso.

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