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DOC. 314.0431.2214.4912

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. 

Conforme o CPC, art. 507, é vedada a rediscussão de questões já decididas no processo, de modo que descabe a tentativa de reabrir debate sobre a elisão da mora do devedor pela realização de depósito em garantia do juízo, sob pena de afronta aos princípios da segurança jurídica e da preclusão, insculpidos no art. 5º, caput, e, XXXVI, da CF/88. Assim, deve ser mantida a decisão homologou o cálculo elaborado pela Contadoria, rejeitando o pedido de pagamento de valor remanescente conforme a nova redação do Tema 677 do STJ.

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