TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33 LEI 11.343/2006 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENAS DE 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E DE 144 DIAS MULTA, SENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE 01 SALÁRIO MÍNIMO - RECURSO DEFENSIVO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - INCABÍVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO na Lei 11343/06, art. 28 - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, Da Lei 11343/06, art. 33 - PLEITO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/6 - QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS ENSEJAM A REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA - CORRETA FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA 1)
Policiais militares foram firmes e coerentes em afirmar que estavam em patrulhamento na localidade Dr. Thouzert e que ficaram em um local, observando a atividade do tráfico, quando visualizaram o apelante e o corréu se revezando na mercancia ilícita, sendo que eles acessavam uma cerca viva, onde pegavam os entorpecentes e entregavam para os usuários. Então, os policiais fizeram a abordagem, encontrando 4 pinos de cocaína com o apelante, 2 tabletes de maconha com o corréu, e na cerca viva acessada pelos dois, encontraram mais 26 pinos de cocaína, com as mesmas inscrições dos entorpecentes apreendidos com os réus.
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