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DOC. 313.7696.1226.2327

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Sentença de improcedência, fundada em perícia grafotécnica que atestou, a partir de cópia digitalizada do contrato impugnado, a autenticidade da assinatura do autor. Apelo do autor buscando seja declarado precluso o prazo para juntada do contrato físico, com a declaração de nulidade do laudo pericial apresentado. Não provimento. Poderes de direção do processo que asseguram ao magistrado dilatar os prazos para cumprimento das determinações. Aplicação do disposto no CPC, art. 139, VI. PERÍCIA em contrato digitalizado para aferir a autenticidade da firma. Possibilidade. Consideração de que a prova sobre o documento digitalizado, embora não seja ideal, tampouco é inviável. Hipótese em que o experto não objetou a realização da perícia no documento digitalizado. Inteligência do art. 10 da Resolução BACEN 4.474/16 e dos arts. 464, III e 425, VI, do CPC. Precedentes deste Colegiado. Sentença mantida. Recurso não provido

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