TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE.
Recurso contra decisão que indeferiu pedido para sustar a penhora portas adentro da residência do executado. Inexistência de impedimento legal para a busca de bens penhoráveis na residência do credor, desde que observadas as ressalvas legais. Incidência do art. 833, II, parte final, do CPC e Lei 8.009/90, art. 2º. Precedentes desta Turma Julgadora e deste Egrégio Tribunal de Justiça.
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