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DOC. 313.4516.0806.6739

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUTORIZAÇÃO DE FILIAÇÃO SINDICAL - LEGITIMIDADE DA AUTORIZAÇÃO/CONTRATAÇÃO - DESCONTOS DEVIDOS - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INCABÍVEL - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESCABIMENTO. I -

Ao dever de indenizar impõe-se configuração de ato ilícito, nexo causal e dano, nos termos dos arts. 927, 186 e 187 do CC/02, de modo que ausente demonstração de um destes requisitos a improcedência do pedido de reparação por danos morais é medida que se impõe; II - Tendo sido demonstrado que a parte autora autorizou, por meio de áudio e contrato assinado digitalmente, a pactuação da filiação e a realização de descontos mensais em seu benefício previdenciário, inexiste ato ilícito do sindicato réu a ensejar qualquer espécie de reparação; III- Não configurada qualquer uma das hipóteses legais que caracterizam a litigância de má-fé (CPC, art. 80), não há que se falar na condenação da parte autora nas penalidades previstas no CPC/2015, art. 81.

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