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DOC. 312.9451.7155.5601

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - DESERÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - CONTRATO DE CRÉDITO PRÉ-APROVADO, CARTÃO DE CRÉDITO E CHEQUE ESPECIAL - EVOLUÇÃO DO DÉBITO E ENCARGOS INCIDENTES - DEMONSTRAÇÃO - PROVA ESCRITA APTA A AMPARAR A PRETENSÃO MONITÓRIA - ART. 700, I, CPC - SENTENÇA CASSADA - CAUSA MADURA - ART. 1.013, § 3º, I, DO CPC - EMBARGOS À MONITÓRIA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE COBRANÇA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR CORRETO E DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DA DÍVIDA - MATÉRIA NÃO APRECIADA - AUSÊNCIA DE PROVA DO ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ART. 373, II, CPC.

Não há que se falar em deserção, se a parte procede ao recolhimento do preparo na forma determinada. Constatada insurgência contra os fundamentos da sentença, não há que se falar em não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade (art. 1.010, III, CPC). Nos termos do CPC, art. 700, I, a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro. Cassada a sentença, impõe-se ao Tribunal o dever de decidir o mérito do processo quando tratar-se de hipótese prevista no art. 1.013, § 3º, I, do CPC. Nos termos do disposto no art. 702, §§2º e 3º, o juiz não examinará a alegação de excesso quando a parte embargante não declarar de imediato o valor que entende correto e não apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, quando houver outro fundamento nos embargos monitórios. Não tendo a parte embargante se desincumbido do ônus probatório que lhe competia, quanto à demonstração da existência de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito sustentado pela parte autora (art. 373, II, CPC), é devida a cobrança dívida.

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