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DOC. 312.5948.9431.4847

TJRJ. Apelação criminal. Descumprimento de medida cautelar - é típica a conduta do agente descumprir decisão judicial que decretou medida protetiva de urgência - Lei 11.340/2006, art. 24-A (Lei Maria da Penha). O acusado, mesmo tendo ciência da determinação judicial, insistiu em estabelecer comunicação e proximidade com sua ex-companheira, invadiu sua residência. Dosimetria não merece reparos. Regime prisional mantido. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Mantido o sursis. Réu permaneceu preso cautelarmente por quase 04 meses. Forçosa a aplicação da detração penal do período da segregação cautelar cumprida pelo réu, nos termos do CP, art. 42, e, a decretação, de ofício, da extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena aplicada. Precedentes. Desprovimento do recurso.

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