TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A SBDI-1
desta Corte já firmou o entendimento de ser indevida a percepção cumulada dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que distintos os fatos geradores . Assim, a pretensão do reclamante esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. REGIME DECOMPENSAÇÃODE JORNADA EM ATIVIDADEINSALUBRE. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMAS 532 E 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu ao autor o pagamento de diferenças de horas extras decorrentes da invalidade do regime compensatório. Consignou que houve prorrogação da jornada sem licença prévia do Ministério do Trabalho e Emprego, em desrespeito ao CLT, art. 60. Ao fixar a tese atinente ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), a Suprema Corte não declarou a incompatibilidade do CLT, art. 60 com o CF/88, art. 7º, XXVI, ou tampouco autorizou que os atores sociais disponham livremente acerca de normas de segurança e medicina do trabalho. Corrobora tal conclusão a normatividade do art. 11, da Convenção 155 da OIT e dos arts. 6º, 7º, XXII, 145, II e 196, da CF/88. De outro lado, ao decidir acerca do RE 633.782 (Tema 532 da Tabela de Repercussão Geral), a Suprema Corte firmou tese no sentido de que a delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado somente é possível mediante lei a entes « integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial» . Destarte, a autonomia para criar normas coletivas (CF/88, art. 7º, XXVI) não importa na transferência do poder de polícia de que cuida o CLT, art. 60 aos atores sociais, que não integram a Administração Pública. Assim, à luz da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, não há como afastar a compreensão da Súmula 85/TST, VI, segundo a qual «não é válido acordo decompensaçãode jornada em atividadeinsalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60» . Óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. Na hipótese, o Tribunal Regional deferiu a equiparação salarial porque comprovado o exercício, pelo reclamante, das mesmas atividades que o paradigma indicado. Do quadro fático jurídico delineado pelo Tribunal Regional constata-se que o paradigma, embora enquadrado como «supervisor», exercia, na prática, as mesmas funções do reclamante, inerentes ao cargo de «vigia". Dessa forma, qualquer rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele adotado pela Corte a quo, como pretende o reclamado, implicaria o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.
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