TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO TIPIFICADO NO CODIGO PENAL, art. 217-A. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA.
Recurso defensivo postulando o recebimento do recurso no efeito suspensivo. No mérito, busca a total improcedência da pretensão socioeducativa, por insuficiência probatória. Subsidiariamente, pretende o abrandamento para liberdade em meio aberto. Recebimento do recurso de apelação no efeito devolutivo. Alteração da Lei 8.069/90, art. 198, VI, trazida pela Lei 12.010/09, que comporta exceções legais, conforme art. 215 do mesmo diploma legal. Adiamento do início do cumprimento da execução da medida socioeducativa que poderá causar danos ao jovem. Incidência dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta da pessoa em desenvolvimento, na forma do art. 1º e 4º, da Lei 8.069/90. Autoria e materialidade do ato infracional análogo ao crime previsto no CP, art. 217-a que restaram demonstradas pelo conjunto probatório. Os depoimentos prestados pela vítima, aliado aos depoimentos prestados por sua genitora, apontam para a efetiva prática do delito por parte do representado. Depreendem-se do conjunto probatório colacionado aos autos as contradições das declarações apresentadas pelo apelante, onde declarou que a menor era uma desconhecida e que jamais esteve com ela, negando qualquer contato anterior com a vítima, versão que restou fragilizada no decorrer dos autos. Ofendida que descreveu de forma extremamente detalhada as circunstâncias do crime. Em crimes sexuais, praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume potencial importância. Prova idônea, convincente e consistente, que permite a formação do juízo de censura. A medida de semiliberdade se revela adequada, nos termos do ECA, art. 112, V, considerando que o adolescente, hoje jovem adulto, ostentava boas condições pessoais,
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