Carregando…

DOC. 310.4346.0271.7951

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.

Lei 11.343/06, art. 33. Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Abordagem e busca pessoal que não se mostraram em dissonância com o que dispõe o art. 244, CPP. Atitude do réu considerada suspeita, consistente em lançar sacola e empreender fuga com aproximação policial. Fundada suspeita de que o réu trazia consigo algo ilícito que ficou caracterizado. Mérito. Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas. Réu que admite ter empreendido fuga quando da aproximação policial, uma vez que transportava drogas como forma de pagamento por dívida contraída em razão de ser usuário e estar sendo ameaçado. Ausência de prova da alegada coação moral irresistível. Incabível a absolvição ou a desclassificação para o delito do art. 28 da mesma lei especial. Redução da pena-base para o mínimo legal. Fixação da pena-base. Nocividade da droga e consequências do crime que são ínsitas à tipicidade. Redimensionamento da pena. Reconhecimento do tráfico privilegiado. Preenchimento dos requisitos legais objetivos e subjetivos a justificar o enquadramento da conduta na figura do tráfico privilegiado, já que o réu é primário, não possui maus antecedentes, não se dedica à atividade criminosa e nem integra qualquer organização ou associação para o tráfico. Regime inicial aberto e substituição por penas restritivas de direito. Possibilidade. Requisitos legais preenchidos. Recurso parcialmente provido, determinando-se a expedição de alvará de soltura clausulado em favor de Anderson Silva Santos

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito