TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO COM NATUREZA DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:
Agravo de instrumento interposto contra sentença que extinguiu o cumprimento provisório de sentença sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, por entender que a ação principal ainda está em trâmite, com recurso de apelação pendente de julgamento, e que não há título executivo definitivo. O agravante sustenta que o cumprimento provisório foi deflagrado em razão da obrigação de pagar quantia certa e da multa cominatória confirmada na sentença, e que o recurso de apelação foi interposto por terceiro estranho à lide, pertencente ao mesmo grupo societário da parte executada.
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