TJSP. APELAÇÃO - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO -ILEGITIMIDADE PASSIVA -
Insurgência do autor contra sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da ré e extinguiu o processo sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, VI) - Descabimento - Ilegitimidade passiva bem reconhecida - Contestação que trouxe a comprovação de que a Cédula de Crédito Bancário objeto da revisão foi endossada ao Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Auto Aloha II, atual credor - Incidência do disposto nos CPC, art. 338 e CPC art. 339 - Hipótese em que houve oportunidade de substituição do polo passivo em sede de réplica, reafirmando o autor, no entanto, que a requerida seria parte legítima e deveria permanecer no polo passivo com inclusão do Fundo cessionário - Pleito para retificação do polo passivo apenas em sede recursal, inclusive para inclusão de pessoa jurídica diversa da indicada pela ré em sua contestação - Fase processual que impede a pretensão de emenda à inicial para substituição do polo passivo - Precedentes - Sentença de extinção mantida.
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