TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIRIETO À SAÚDE. SOLIDARIEDADE ENTRE ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MUNICÍPIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS.
Súmula 65-TJRJ: «Deriva-se dos mandamentos dos arts. 6º e 196, da CF/88 de 1988 e da Lei 8080/90, a responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios, garantindo o fundamental direito à saúde e consequente antecipação da respectiva tutela". Parecer do NAT favorável ao pleito autoral. Incidência da súmula 180: «A obrigação dos entes públicos de fornecer medicamentos não padronizados, desde que reconhecidos pela ANVISA e por recomendação médica, compreende-se no dever de prestação unificada de saúde e não afronta o princípio da reserva do possível.» Inconformismo do ente municipal. No caso, pretende o recorrente a revisão da sentença a fim de determinado o rateio dos honorários da sucumbência e da taxa judiciária. Tema de Repercussão Geral 1.002, no RE Acórdão/STF, que fixou tese no sentido de ser cabível a fixação de honorários em favor da Defensoria Pública quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra. Sem embargo, nos termos do CPC, art. 87, caput, concorrendo diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e honorários. O § 1º do referido dispositivo legal estabelece que a sentença deverá distribuir a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas de forma expressa. Porém, o § 2º assevera que, caso a distribuição não seja feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e honorários. Assim, o Município, na qualidade de litisconsorte, deveria ter sido condenado expressamente a arcar com a metade da verba honorária e da taxa judiciária, de acordo com a norma inserta no art. 87, §1º, do CPC. Reforma parcial da sentença. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E PROVIMENTO DO SEGUNDO.
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