TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de cobrança. Servidor. Sentença de procedência que condena o Município ao pagamento dos honorários advocatícios e da taxa judiciária, reconhecendo a isenção legal somente em relação às custas judiciais. Irresignação do ente público. Isenção prevista nos arts. 10, X, e 17, IX, ambos da Lei Estadual 3.350/99, que não afasta a possibilidade de pagamento da taxa judiciária pelo Município quando figurar na posição de réu e for condenado a suportar os ônus sucumbenciais. Observância ao disposto na Súmula 145 desta E. Corte e no Enunciado 42 do FETJRJ. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO, na forma do CPC, art. 932, IV, «a».
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