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DOC. 309.2747.9169.0256

TJRJ. D E C I S Ã O

Apelação Cível. Ação Indenizatória. Relação de Consumo. Acidente de Trânsito. Concessionária de serviço público. Atropelamento de pedestre. Sentença de improcedência. Manutenção. Responsabilidade objetiva que deriva do risco do empreendimento, nos termos do CDC, art. 14. Parte autora que, embora hipossuficiente, não está isenta de realizar prova mínima do que alega, nos termos do CPC, art. 373, I. Caso concreto, no qual o autor não trouxe mínimo acervo probatório para fins de provar a conduta do motorista do coletivo da ré. Registro de ocorrência e boletim de atendimento médico que não são suficientes para demonstrar o desrespeito a norma de trânsito, ou conduta imprudente do preposto, quando conduzia o veículo. Ausência de comprovação do Direito Constitutivo no caso concreto. Incidência da Súmula 330 do E.TJRJ: Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exonera o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direto. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Suspensão da exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0011758-37.2022.8.19.0054 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 28/02/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMAR); 0032794-10.2016.8.19.0002 - APELAÇÃO. Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 18/09/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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