TJSP. Descumprimento de medida protetiva e lesão corporal seguida de morte- Fragilidade probatória não evidenciada quanto ao crime capitulado no Lei 11.340/2006, art. 24-A- Relato seguro da vítima e testemunhas presencial que apontam o recorrente como aquele que se postou no portão da casa da ex-companheira e passou a ofendê-la e chamá-la para próximo de si- Evidente afronta à medida cautelar da qual era pleno conhecedor- Crime caracterizado- Pena-base estabelecida no patamar mínimo- Reincidência que se refletiu em acréscimo de 1/6 e imposição do regime prisional semiaberto- Sentença plenamente ajustada à realidade da prova colhida durante o contraditório- Crime de lesão corporal seguida de morte- Vítima Benedito Aparecido Ribeiro- Dúvida sobre a existência de lesão corporal atribuída ao recorrente, ante inexistência de sinais indicativos no laudo de exame necroscópico- Vítima cardíaca que pode ter sofrido fraturas dos arcos costais durante manobras de reanimação, após ter sofrido ataque cardíaco e ser socorrida por vizinhos- Dúvida razoável, ressaltada, inclusive, no parecer da Douta Procuradoria de Justiça- Absolvição parcial, com fundamento no art. 386, VII, do CPP- Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido
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