TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre responsabilidade subsidiária de empresa privada, inexistência do dever de indenizar por culpa exclusiva do Reclamante e indenização por danos materiais, morais e estéticos, foi julgado intranscendente por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 126, 331, IV, V, e 333 do TST e do art. 896, «a», «c» e § 7º da CLT, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$400.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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