TJSP. APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR HIPERPROTEICO.
Ação de obrigação de fazer objetivando o reconhecimento do dever de fornecimento do complemento nutricional Bionutri AR-1 em favor da parte autora. Inaplicabilidade do Tema 106 do STJ. Hipótese dos autos relacionada ao fornecimento de insumos. O Direito à saúde é assegurado pela regra da CF/88, art. 196, que constitui norma de eficácia imediata. Dever do Estado. Obrigação solidária da União, Estados e Municípios, isolada ou conjuntamente, de garantir assistência à saúde da população. Incumbe ao Poder Judiciário atuar sem qualquer restrição ou limite diante da situação da recusa de fornecimento de insumo indispensável à saúde. Inocorrência de violação ao princípio da autonomia entre os poderes. Omissão do Estado qualifica e legitima a atividade jurisdicional, sem representar qualquer ingerência indevida na área de competência do Poder Executivo. Prevalência do receituário do médico, que atesta a necessidade do insumo pleiteado. Sentença reformada.
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