TJMG. CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA CRIANÇA - AUSÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA NA COMARCA - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESPONSÁVEL POR CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - LEI 14.431/17 - CONFLITO IMPROCEDENTE. 1.
Nos termos da Lei 13.431/2017, art. 23 e da orientação jurisprudencial do STJ, firmada no julgamento do EAREsp 2.099.532: «nas comarcas em que não houver juizado ou Vara especializada nos moldes da Lei 13.431/2017, art. 23, as ações penais que tratam de crimes praticados com violência contra a criança e o adolescente, distribuídas até a data da publicação do acórdão deste julgamento (inclusive), tramitarão nas varas às quais foram distribuídas originalmente ou após determinação definitiva do Tribunal local ou superior, sejam elas juizados/varas de violência doméstica, sejam varas criminais comuns.»
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