TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA PARA O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADAS, CONPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO.
Sentença condenou o réu pelo crime do art. 33, caput, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, à pena de 08 (oito) anos, 08 (oito) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 874 (oitocentos e setenta e quatro) dias-multa. Dosimetria merece reparos. Embora o acusado tenha negado a propriedade sobre as drogas nos interrogatórios formais, os policiais foram enfáticos em declarar que o material entorpecente não seria encontrado sem a colaboração do réu, eis que as drogas estavam escondidas na mata, atrás da sua residência. A confissão informal do acusado foi determinante para arrecadar a prova de materialidade do crime. Aplicada a atenuante da confissão espontânea - CP, art. 65, III, «d». Precedentes do e. STJ. Compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Readequação da fração de aumento da majorante da Lei 11.343/06, art. 40, IV, a arma estar municiada e as circunstâncias judiciais já valoradas não são fundamento para aumento na fração de 1/3 (um terço). Pena definitiva fixada em 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e 655 (seiscentos e cinquenta e cinco) dias-multa, na razão unitária mínima. Considerando o quantum de pena e a reincidência do réu, mantém-se o regime inicial fechado fixado na sentença, à luz do disposto no art. 33, §2º, «b», do CP. Recurso conhecido e provido.
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