TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SISTEMA SISBAJUD - REPETIÇÃO PROGRAMADA («TEIMOSINHA») - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
O CPC, art. 789 estabelece que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as exceções legais, enquanto o CPC, art. 797 determina que a execução deve ser realizada no interesse do exequente, conferindo prioridade ao crédito perseguido. Dentro desse contexto normativo, a utilização da ferramenta de repetição programada («teimosinha») do SISBAJUD é medida legítima, razoável e proporcional, que visa à efetividade da execução e pode ser deferida independentemente do esgotamento prévio de outras diligências de busca de bens do devedor.
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