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DOC. 307.6240.4415.6790

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE FATURAMENTO.

Hipótese em que a devedora requer a diminuição do percentual estabelecido, a invocar deficit no seu faturamento. Situação em concreto identificada pelo perito, lídimo fato novo, que recomendou ficasse a constrição limitada ao patamar de 10% sobre a receita líquida que se apurar. Sugestão técnica objetiva e segura, apta, inclusive, a compatibilizar os interesses dos credores e a necessidade de preservação da empresa. Inteligência do CPC, art. 866, § 1º. Percentual adicional que se define para pagamento do período em que a devedora se absteve de cumprir a originária ordem judicial de penhora. Caução já compensada com débitos de alugueres, o que se tem como certo porque nada sobre isso falou o IBDE em contestação e na sua impugnação. Art. 525, § 1º, VII, do CPC. Recurso parcialmente provido, com observação.

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