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DOC. 307.6134.7726.8984

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM FUNDAMENTO EM PREVISÃO CONTRATUAL QUE ISENTA O BENEFICIÁRIO DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO BÁSICA ENQUANTO ESTIVER EM GOZO DO BENEFÍCIO (PERÍODO DE AFASTAMENTO), ESTENDENDO-SE À HIPÓTESE NA QUAL O BENEFÍCIO É SUSPENSO INDEVIDAMENTE. APELO DA PARTE RÉ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. ART. 932, III DO CPC. 1.

Pelo princípio da dialética dos recursos, um dos elementos que informa a regularidade formal, é de que as razões recursais devem impugnar especificamente a fundamentação da decisão recorrida. 2. Eis a razão pela qual o relator está autorizado a julgar monocraticamente o não conhecimento dos recursos que, em suas razões, deixam de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, nos moldes do art. 932, III do CPC. 3. Caso dos autos em que a parte ré recorre da sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento do benefício complementar e, em suas razões, sequer faz menção ao principal fundamento da decisão: a existência de cláusula do Regulamento que isenta o beneficiário do dever de pagar a contribuição básica, estendendo-se a regra à hipótese de cancelamento indevido do benefício pelo INSS. 4. Não cumprimento do ônus da impugnação específica (CPC, art. 932, III). 5. Recurso que não se conhece por vício de regularidade formal.

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