TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL. HONORÁRIOS PERICIAIS.
Decisão agravada que fixou honorários periciais no valor de R$ 3.400,00 e determinou que o banco ora agravante providenciasse o recolhimento integral. Pretensão de redução dos honorários que não merece prosperar. Honorários periciais fixados na origem que estão adequados à natureza, complexidade e especificidade da perícia, e atendem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No entanto, o valor integral dos honorários periciais deve ser recolhido apenas após o encerramento dos trabalhos. Por ora, deve o banco recorrente recolher o equivalente a 50% do valor fixado pelo d. Juízo a quo, para que o trabalho pericial possa ser iniciado, conforme previsão do CPC, art. 465, § 4º. Precedentes jurisprudenciais. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
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