TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PISO DO MAGISTÉRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA QUE NÃO OBSTA O PROSSEGUIMENTO DOS FEITOS INDIVIDUAIS. DECISÃO REFORMADA. 1.
Não se justifica a suspensão devido à decisão de 22/05/2023 da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e a posterior decisão, de 03/07/2023, que determinou o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário interpostos naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF, já que tais decisões não têm efeito vinculante, eis que não correspondem àquelas mencionadas no CPC, art. 927, não se tratando de orientação do Plenário ou do Órgão Especial desta Corte.
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