TJSP. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE COBRANÇA. PROPOSITURA EM FACE DE COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE RELACIONADA APENAS À PRÓPRIA EXECUÇÃO DO CRÉDITO, NÃO À ETAPA COGNITIVA. AGRAVO PROVIDO.
A norma da Lei 5.764/71, art. 76, que trata da suspensão do processo, na verdade, diz respeito aos atos executivos, não aos voltados à atuação cognitiva, pois esse é o verdadeiro sentido da disposição legal, a ser interpretado em conformidade com a sistemática do processo e com os princípios constitucionais da isonomia e da indeclinabilidade da jurisdição
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