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DOC. 306.5545.5066.8458

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Decisão que deu ciência aos executados sobre o auto de avaliação de fl. 521 e deferiu a realização de hasta pública do bem penhorado nos autos. Inconformismo. Imóvel rural da matrícula 13.063, do CRI de Mococa, denominado Sítio Roseirinha, por ter sido dado em hipoteca cedular na emissão da cédula de crédito bancário, com o inadimplemento do empréstimo, foi indicado à penhora pela exequente. Avaliação imprestável. Prova emprestada. Possibilidade. Inteligência do CPC, art. 372. Laudo produzido em outro processo e que lá fora homologado em data não distante, fevereiro de 2.022, presta-se como referência idônea, independente de eventual atualização que se entenda necessária. Interesse dos agravantes manifestada para essa alternativa neste incidente. Decisão reformada. Agravo provido.

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