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DOC. 306.3658.6833.7086

TJRJ. Agravo de instrumento interposto de decisão que, em ação de revisão contratual proposta pela Agravante, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça por ela formulado, determinando o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do CPC, art. 290. Declaração da parte de que necessita de gozar do benefício da gratuidade de justiça que não impede que o julgador determine a comprovação de sua situação econômica. Entendimento consagrado na Súmula 39/STJ Estadual de Justiça. Documentos que comprovam que a Agravante aufere um salário líquido de R$7.627,88 e, se comprometeu com o Agravado ao pagamento de parcelas que somadas ultrapassam o valor mensal de R$ 1.500,00, o que afasta a presunção de hipossuficiência para a concessão da assistência judiciária gratuita por ela requerida. Valores das despesas mensais apresentados pela Agravante que são incompatíveis com o benefício postulado. Decisão que corretamente indeferiu a assistência judiciária gratuita. Desprovimento do agravo de instrumento.

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