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DOC. 306.2493.6051.9620

TJSP. RECURSO. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA PRONUNCIAMENTO QUE APRECIOU INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DA INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

O pronunciamento jurisdicional que aprecia incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza de decisão interlocutória, o que vem expressamente previsto no CPC, art. 136, de modo que somente comporta o recurso de agravo de instrumento (CPC/2015, art. 1.015, IV). Inviável se apresenta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ante a ausência de dúvida objetiva e caracterização de erro grosseiro, de modo que se encontra caracterizada a inadmissibilidade da apelação

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