TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Arrolamento Comum. Insurgência dos herdeiros contra decisão que reiterou a necessidade de ser levado a registro o imóvel descrito nas Primeiras Declarações ou retificá-las a fim de serem partilhados apenas os direitos sobre o bem. Requerimento para que constem nas Declarações e Esboço de partilha a propriedade do imóvel e não os direitos sobre este. Rejeição. Imóvel que constou de formal de partilha da genitora da Sucedida, não levado ao competente registro. Cadeia registral que não pode ser interrompida. Inteligência da Lei 6.015/1973, art. 195. Agravantes que narram ter sido devolvido o formal de partilha pelo Oficial Registrador, em razão de decisão judicial proferida nos autos da Ação civil pública 2.048/02, que determinou a não realização de quaisquer atos de registro ou averbação com relação aos imóveis do loteamento Parque Represa Billings, Glebas II e III, dentre os quais, encontra-se o imóvel objeto deste inconformismo. Impedimento do registro da propriedade imobiliária corroborado. Direito sobre o imóvel que, no entanto, deve ser listado como bem de propriedade do espólio, nos termos do CPC, art. 620, IV, g. Precedentes desta E. 2ª Câmara de Direito Privado. RECURSO NÃO PROVIDO
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