TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão que deferiu a penhora de 1% sobre o faturamento bruto da empresa executada, desde a efetiva apuração do valor realizada pelo depositário administrador, determinou que todos os locatários da empresa executada apresentassem os relatórios completos de faturamento bruto dos últimos seis meses, além de demonstrarem os valores reservados a título de penhora de crédito e qual o saldo credor depositado a Executada, bem como determinou a intimação da empresa responsável pela captação de recursos públicos oriundos da lei Rouanet e investimento em restauro das instalações da executada, que prestasse contas sobre o recebimento e utilização da verba no importe de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) - IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA - Pretensão de reforma integral ou subsidiariamente a alteração do percentual para 1º do faturamento líquido - DESCABIMENTO - Executada que não pagou o débito, tampouco indicou bens à constrição - Possibilidade de penhora sobre o faturamento mensal da empresa - Ordem preferencial do CPC, art. 835, X - Ausência de comprovação de inviabilidade das atividades empresariais - Peculiaridades do caso em concreto que recomenda a penhora sobre o faturamento bruto da empresa - Percentual fixado em 1% do faturamento bruto que deve ser mantido - Inexistência de óbice em que a empresa intermediadora de captação de recurso público em valor vultuoso e restauração das instalações da executada, preste os esclarecimentos determinados pelo Juízo a quo, acerca da destinação da verba e realização dos serviços - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
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