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DOC. 305.3707.0365.6178

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - LICITAÇÃO -

Ação de ressarcimento ao erário ajuizada pelo Ministério Público, sob o argumento de que os requeridos agiram com erro grosseiro na condução e posterior anulação do Pregão Presencial 11/2018, deflagrado pelo Município de Cunha para a execução de serviços de roçada, capinagem e outros, resultando no lançamento de um segundo certame (Pregão Presencial 25/2018), adjudicado por preços superiores ao primeiro - Sentença de procedência decretada em primeiro grau - Decisório que não merece subsistir - Cerceamento de defesa não configurado - Solução da controvérsia que prescinde de análise técnica, bastando apenas a análise da legislação aplicável à época dos fatos - a Lei 8.666/93, art. 48, vigente à época do certame em discussão, não traz expressa menção para que, na metodologia de cálculo para aferição da inexigibilidade das propostas no pregão, seja considerada a oferta final dos licitantes - Ausência de expressa previsão legal que dá margem à interpretação como a adotada pela empresa requerida - O cancelamento da licitação não se deu somente em virtude do cálculo adotado pela empresa requerida, mas também pelo fato de que as empresas não apresentaram, no prazo concedido, a planilha de custos para a efetiva verificação da exequibilidade do valor das propostas - Sentença reformada - RECURSOS PROVIDOS

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