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DOC. 305.3498.7366.9477

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DISPOSTOS NO CPC, art. 300. FORNECIMENTO DE EQUIPE DE ENFERMANGEM 24 HORAS POR 07 DIAS DA SEMANA. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1.

Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

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